TJAM 0010018-10.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – In casu, não se vislumbra a reputada nulidade do ato citatório que, repita-se, se deu por via postal endereçada à sede da pessoa jurídica e foi recebida por funcionário presumidamente autorizado para tanto, e que o fez sem qualquer ressalva. Daí é que, válida a citação e não ofertada resposta, inafastável é o decreto de revelia e, por consequência, a incidência de seu principal efeito, tal seja, a consideração como verdadeiros dos fatos alegados pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – In casu, não se vislumbra a reputada nulidade do ato citatório que, repita-se, se deu por via postal endereçada à sede da pessoa jurídica e foi recebida por funcionário presumidamente autorizado para tanto, e que o fez sem qualquer ressalva. Daí é que, válida a citação e não ofertada resposta, inafastável é o decreto de revelia e, por consequência, a incidência de seu principal efeito, tal seja, a consideração como verdadeiros dos fatos alegados pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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