TJAM 0010019-92.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. TESES DEFENSIVAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. TESES DEFENSIVAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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