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Jurisprudência


TJAM 0010019-92.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. TESES DEFENSIVAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado; II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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