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Jurisprudência


TJAM 0010106-48.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, INCISO I DO CPC. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO DESPROVIDO. - em prestígio à fungibilidade, instrumentalidade e economia processual é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, na hipótese de a parte embargante não ter apontado quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos aclaratórios; - a decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, quanto à necessidade de apresentação das peças obrigatórias que devem instruir o recurso de Agravo de Instrumento; - recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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