TJAM 0010106-48.2014.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, INCISO I DO CPC. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO DESPROVIDO.
- em prestígio à fungibilidade, instrumentalidade e economia processual é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, na hipótese de a parte embargante não ter apontado quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos aclaratórios;
- a decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, quanto à necessidade de apresentação das peças obrigatórias que devem instruir o recurso de Agravo de Instrumento;
- recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, INCISO I DO CPC. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO DESPROVIDO.
- em prestígio à fungibilidade, instrumentalidade e economia processual é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, na hipótese de a parte embargante não ter apontado quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos aclaratórios;
- a decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, quanto à necessidade de apresentação das peças obrigatórias que devem instruir o recurso de Agravo de Instrumento;
- recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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