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Jurisprudência


TJAM 0010107-33.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC- IRRECORRIBILIDADE. -Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso (art. 527, parágrafo único, do CPC). -Embargos de Declaração não conhecidos por serem manifestamente inadmissíveis.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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