TJAM 0010122-36.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. BENEFÍCIOS SOCIAIS. DIREITOS PESSOAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART.94 DO CPC. INEXISTIDO ADVOGADOS NA LOCALIDADE É RELATIVIZADA A RIGIDEZ DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
2.É lícito postular em causa própria quando tiver habilitação legal ou no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver, ex vi art. 36 do CPC.
3.Pacífico o entendimento acerca da desnecessidade de autenticação de cópia de documentos, presumindo-se verdadeiros enquanto não atacados pela parte adversa através do incidente de falsidade.Precedentes STJ.
4.A lei Municipal nº 138/1997 alterada pela Lei Municipal nº 246/2009 estabelece critérios objetivos para a concessão de assistência financeira aos munícipes discentes de Instituições de Ensino Superior.
5.O princípio da isonomia veda a discriminação sem previsão legal.
6.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. BENEFÍCIOS SOCIAIS. DIREITOS PESSOAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART.94 DO CPC. INEXISTIDO ADVOGADOS NA LOCALIDADE É RELATIVIZADA A RIGIDEZ DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
2.É lícito postular em causa própria quando tiver habilitação legal ou no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver, ex vi art. 36 do CPC.
3.Pacífico o entendimento acerca da desnecessidade de autenticação de cópia de documentos, presumindo-se verdadeiros enquanto não atacados pela parte adversa através do incidente de falsidade.Precedentes STJ.
4.A lei Municipal nº 138/1997 alterada pela Lei Municipal nº 246/2009 estabelece critérios objetivos para a concessão de assistência financeira aos munícipes discentes de Instituições de Ensino Superior.
5.O princípio da isonomia veda a discriminação sem previsão legal.
6.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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