TJAM 0010123-90.2010.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME EM SUA MODALIDADE SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA COMPROVADA – NOVO JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas. Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME EM SUA MODALIDADE SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA COMPROVADA – NOVO JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas. Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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