TJAM 0010127-24.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). URGÊNCIA. ATRASO. OMISSAO.
I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal de 1988).
II - O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) a portador de doença cujo tratamento deva ser realizado com urgência, em outra unidade da federação, configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
III – Agravo Interno conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). URGÊNCIA. ATRASO. OMISSAO.
I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal de 1988).
II - O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) a portador de doença cujo tratamento deva ser realizado com urgência, em outra unidade da federação, configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
III – Agravo Interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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