TJAM 0010140-23.2014.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ENFERMIDADE GRAVE. CONCESSÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O presente agravo tem como objetivo conceder ao agravante o cumprimento da pena em prisão domiciliar em razão do mesmo apresentar quadro de enfermidade grave.
2. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o agravante solicitou do Juízo da Execução o benefício da prisão domiciliar para que pudesse obter o tratamento adequado para as enfermidades, o qual foi indeferido, conforme se comprova com a decisão constante às fls. 240.
3.Posteriormente, o Juízo primevo emitiu novo posicionamento, e supervenientemente, reconsiderou a decisão anterior e concedeu o benefício da prisão domiciliar, a teor da decisão de fls. 261/262.
4. Recurso Prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ENFERMIDADE GRAVE. CONCESSÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O presente agravo tem como objetivo conceder ao agravante o cumprimento da pena em prisão domiciliar em razão do mesmo apresentar quadro de enfermidade grave.
2. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o agravante solicitou do Juízo da Execução o benefício da prisão domiciliar para que pudesse obter o tratamento adequado para as enfermidades, o qual foi indeferido, conforme se comprova com a decisão constante às fls. 240.
3.Posteriormente, o Juízo primevo emitiu novo posicionamento, e supervenientemente, reconsiderou a decisão anterior e concedeu o benefício da prisão domiciliar, a teor da decisão de fls. 261/262.
4. Recurso Prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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