TJAM 0010155-89.2014.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AUTORIA DO FATO NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada concedeu o livramento condicional ao apenado Nácio de Souza Plácido. Os requisitos objetivos à concessão são incontestes. A discussão gira em torno dos requisitos subjetivos, porquanto o agravante tenha interposto o presente recurso por considerar a prática de falta grave pelo agravado, prevista no art. 50, III, da LEP.
2. Às fls. 128/130 consta a Ata da Reunião do Conselho Disciplinar. Nela, denota-se que não ficou comprovado quem, dentre os internos da cela ocupada pelo agravado, era o possuidor do instrumento pontiagudo. A questão foi devidamente tratada na decisão recorrida, ante a ausência de comprovação do ato pelo apenado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AUTORIA DO FATO NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada concedeu o livramento condicional ao apenado Nácio de Souza Plácido. Os requisitos objetivos à concessão são incontestes. A discussão gira em torno dos requisitos subjetivos, porquanto o agravante tenha interposto o presente recurso por considerar a prática de falta grave pelo agravado, prevista no art. 50, III, da LEP.
2. Às fls. 128/130 consta a Ata da Reunião do Conselho Disciplinar. Nela, denota-se que não ficou comprovado quem, dentre os internos da cela ocupada pelo agravado, era o possuidor do instrumento pontiagudo. A questão foi devidamente tratada na decisão recorrida, ante a ausência de comprovação do ato pelo apenado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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