main-banner

Jurisprudência


TJAM 0010163-03.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Deve a parte comprovar a interposição do agravo de instrumento na 1.ª instância, conforme determina o parágrafo único do art. 526  do CPC, juntando nos autos do processo originário cópia da petição do recurso e do comprovante de sua interposição, bem como da relação dos documentos que instruíram o recurso; 2. O não cumprimento do referido dispositivo implica a inadmissibilidade do recurso (art. 557, caput, do CPC); 3. Preliminar acolhida. Agravo Interno provido. Agravo de Instrumento inadmitido.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão