TJAM 0010163-03.2013.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Deve a parte comprovar a interposição do agravo de instrumento na 1.ª instância, conforme determina o parágrafo único do art. 526 do CPC, juntando nos autos do processo originário cópia da petição do recurso e do comprovante de sua interposição, bem como da relação dos documentos que instruíram o recurso;
2. O não cumprimento do referido dispositivo implica a inadmissibilidade do recurso (art. 557, caput, do CPC);
3. Preliminar acolhida. Agravo Interno provido. Agravo de Instrumento inadmitido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Deve a parte comprovar a interposição do agravo de instrumento na 1.ª instância, conforme determina o parágrafo único do art. 526 do CPC, juntando nos autos do processo originário cópia da petição do recurso e do comprovante de sua interposição, bem como da relação dos documentos que instruíram o recurso;
2. O não cumprimento do referido dispositivo implica a inadmissibilidade do recurso (art. 557, caput, do CPC);
3. Preliminar acolhida. Agravo Interno provido. Agravo de Instrumento inadmitido.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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