TJAM 0010188-79.2014.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão da progressão de regime.
2. Pedido julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão da progressão de regime.
2. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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