TJAM 0010189-67.2010.8.04.0012
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE NOVO PATRONO. INEXISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A sentença julgou pela extinção do feito sem resolução do mérito, já que considerou que o Recorrente deixou de nomear novo advogado após a renúncia do anterior, mesmo após ser intimado.
2. Resta comprovado nos autos o atendimento à determinação com a nomeação de novo patrono.
3. Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE NOVO PATRONO. INEXISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A sentença julgou pela extinção do feito sem resolução do mérito, já que considerou que o Recorrente deixou de nomear novo advogado após a renúncia do anterior, mesmo após ser intimado.
2. Resta comprovado nos autos o atendimento à determinação com a nomeação de novo patrono.
3. Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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