main-banner

Jurisprudência


TJAM 0010189-67.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE NOVO PATRONO. INEXISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A sentença julgou pela extinção do feito sem resolução do mérito, já que considerou que o Recorrente deixou de nomear novo advogado após a renúncia do anterior, mesmo após ser intimado. 2. Resta comprovado nos autos o atendimento à determinação com a nomeação de novo patrono. 3. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão