TJAM 0010196-56.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO FIRMADO APÓS 30/04/2008. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da detida análise do contrato firmado (fls. 31/36 dos autos principais), não se observa a instituição da Tarifa de Abertura de Crédito.
II – Outrossim, de acordo com o entendimento extraído do julgamento do Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, representativo de controvérsia repetitiva, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, inadmite-se a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito nos contratos firmados após 30/04/2008.
III - Dessarte, ainda que houvesse a estipulação contratual da citada tarifa, a sua cobrança seria ilegal, uma vez que o contrato em exame foi entabulado em 13/12/2010.
IV – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO FIRMADO APÓS 30/04/2008. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Da detida análise do contrato firmado (fls. 31/36 dos autos principais), não se observa a instituição da Tarifa de Abertura de Crédito.
II – Outrossim, de acordo com o entendimento extraído do julgamento do Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, representativo de controvérsia repetitiva, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, inadmite-se a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito nos contratos firmados após 30/04/2008.
III - Dessarte, ainda que houvesse a estipulação contratual da citada tarifa, a sua cobrança seria ilegal, uma vez que o contrato em exame foi entabulado em 13/12/2010.
IV – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão