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Jurisprudência


TJAM 0010196-56.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO FIRMADO APÓS 30/04/2008. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - Da detida análise do contrato firmado (fls. 31/36 dos autos principais), não se observa a instituição da Tarifa de Abertura de Crédito. II – Outrossim, de acordo com o entendimento extraído do julgamento do Recurso Especial n.º 1.255.573/RS, representativo de controvérsia repetitiva, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, inadmite-se a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito nos contratos firmados após 30/04/2008. III - Dessarte, ainda que houvesse a estipulação contratual da citada tarifa, a sua cobrança seria ilegal, uma vez que o contrato em exame foi entabulado em 13/12/2010. IV – Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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