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Jurisprudência


TJAM 0010198-26.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. - Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso (art. 527, parágrafo único, do CPC). Recurso não conhecido, pois manifestadamente inadmissível.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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