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Jurisprudência


TJAM 0010204-33.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIA.DECISÃO MANTIDA. - Após iniciado o cumprimento de sentença por um dos legitimados, somente contra aquele que o promoveu é que poderão ocorrer as intercorrências judiciais, entre elas, os recursos. - In casu, a parte legítima para figurar no agravo de instrumento é o causídico da parte agravada, pois foi quem demandou, em nome próprio, o cumprimento de sentença. - Correta a negativa de seguimento do recurso, porquanto interposto contra parte indevida. - Processar o apelo sem a parte legitimada configuraria violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. - Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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