TJAM 0010204-33.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIA.DECISÃO MANTIDA.
- Após iniciado o cumprimento de sentença por um dos legitimados, somente contra aquele que o promoveu é que poderão ocorrer as intercorrências judiciais, entre elas, os recursos.
- In casu, a parte legítima para figurar no agravo de instrumento é o causídico da parte agravada, pois foi quem demandou, em nome próprio, o cumprimento de sentença.
- Correta a negativa de seguimento do recurso, porquanto interposto contra parte indevida.
- Processar o apelo sem a parte legitimada configuraria violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIA.DECISÃO MANTIDA.
- Após iniciado o cumprimento de sentença por um dos legitimados, somente contra aquele que o promoveu é que poderão ocorrer as intercorrências judiciais, entre elas, os recursos.
- In casu, a parte legítima para figurar no agravo de instrumento é o causídico da parte agravada, pois foi quem demandou, em nome próprio, o cumprimento de sentença.
- Correta a negativa de seguimento do recurso, porquanto interposto contra parte indevida.
- Processar o apelo sem a parte legitimada configuraria violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
- Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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