TJAM 0010213-18.1998.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO – MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO – RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA – CAUSA MADURA - JULGAMENTO:
- Havendo modificação da situação de fato, a coisa julgada há de ser relativizada, mormente por se tratar de relação jurídica continuativa.
- Estando a causa madura, pode a Corte proferir julgamento sobre a causa.
- A curatela é exercida pela apelante, que fica autorizada a levantar os valores, devendo, a cada 6 (seis) meses prestar contas perante o juízo competente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO – MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO – RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA – CAUSA MADURA - JULGAMENTO:
- Havendo modificação da situação de fato, a coisa julgada há de ser relativizada, mormente por se tratar de relação jurídica continuativa.
- Estando a causa madura, pode a Corte proferir julgamento sobre a causa.
- A curatela é exercida pela apelante, que fica autorizada a levantar os valores, devendo, a cada 6 (seis) meses prestar contas perante o juízo competente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interdição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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