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Jurisprudência


TJAM 0010213-18.1998.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO – MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO – RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA – CAUSA MADURA - JULGAMENTO: - Havendo modificação da situação de fato, a coisa julgada há de ser relativizada, mormente por se tratar de relação jurídica continuativa. - Estando a causa madura, pode a Corte proferir julgamento sobre a causa. - A curatela é exercida pela apelante, que fica autorizada a levantar os valores, devendo, a cada 6 (seis) meses prestar contas perante o juízo competente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interdição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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