TJAM 0010214-77.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Nos termos do art. 527, parágrafo único do CPC, depreende-se que decisão do relator que converte o agravo de instrumento na forma retida é irrecorrível. Precedentes do STJ e Jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Nos termos do art. 527, parágrafo único do CPC, depreende-se que decisão do relator que converte o agravo de instrumento na forma retida é irrecorrível. Precedentes do STJ e Jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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