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Jurisprudência


TJAM 0010222-54.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Tráfico privilegiado é crime hediondo, submetendo-se à lei dos crimes hediondos e à regra contida no parágrafo único do artigo 44 da Lei n° 11.343/06, que prevêem o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena para a obtenção do livramento condicional; II – Resta prejudicado o pedido contido no recurso de agravo se a agravada, à época do julgamento, já cumpriu os requisitos objetivos para concessão de benefícios durante a execução penal, sobre os quais se fundamentava a causa de pedir; III – Agravo em Execução não conhecido, ante a perda de seu objeto pela ausência superveniente do interesse de agir do agravante.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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