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Jurisprudência


TJAM 0010228-61.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão da do livramento condicional. 2. Pedido julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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