TJAM 0010237-06.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO - MANIFESTAÇÃO DA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não há que se extinguir o feito sem resolução de mérito por abandono de causa, se a parte cumpriu a determinação judicial de dar prosseguimento ao feito antes da prolação da sentença.
- Inafastável o reconhecimento de que o processo civil deve se guiar pelos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia processual e efetividade a ser dada à tutela jurisdicional.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO - MANIFESTAÇÃO DA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não há que se extinguir o feito sem resolução de mérito por abandono de causa, se a parte cumpriu a determinação judicial de dar prosseguimento ao feito antes da prolação da sentença.
- Inafastável o reconhecimento de que o processo civil deve se guiar pelos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia processual e efetividade a ser dada à tutela jurisdicional.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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