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Jurisprudência


TJAM 0010237-06.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO - MANIFESTAÇÃO DA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL – APELO CONHECIDO E PROVIDO. - Não há que se extinguir o feito sem resolução de mérito por abandono de causa, se a parte cumpriu a determinação judicial de dar prosseguimento ao feito antes da prolação da sentença. - Inafastável o reconhecimento de que o processo civil deve se guiar pelos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia processual e efetividade a ser dada à tutela jurisdicional. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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