main-banner

Jurisprudência


TJAM 0010247-67.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO OBJETIVO PARA O BENEFÍCIO NÃO IMPLEMENTADO - RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência da Corte Superior, consolidou o entendimento de que o reconhecimento da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, não afasta o caráter hediondo do delito de tráfico de entorpecentes, reconhecido constitucionalmente. 2. Cumprindo por crime equiparado a hediondo, o requisito objetivo para concessão da progressão de regime deve observar prazo especial, impondo-se o cumprimento de 2/5 da pena, nos termos do art. 2.º, §2º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n.º 11.464, de 28 de março de 2007.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão