TJAM 0010302-24.2010.8.04.0011
Ementa:
Penal e Processual Penal. Apelação. Recebimento da Denúncia. Interrupção da prescrição. Prescrição retroativa. Inocorrência. Extinção da punibilidade. Impossibilidade.
1.O recebimento da denúncia interrompe a prescrição:
2.Não estando presentes quaisquer das causas dispostas nos incisos do art.107, do Código Penal, não pode haver extinção da punibilidade:
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Penal e Processual Penal. Apelação. Recebimento da Denúncia. Interrupção da prescrição. Prescrição retroativa. Inocorrência. Extinção da punibilidade. Impossibilidade.
1.O recebimento da denúncia interrompe a prescrição:
2.Não estando presentes quaisquer das causas dispostas nos incisos do art.107, do Código Penal, não pode haver extinção da punibilidade:
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão