main-banner

Jurisprudência


TJAM 0010302-24.2010.8.04.0011

Ementa
Penal e Processual Penal. Apelação. Recebimento da Denúncia. Interrupção da prescrição. Prescrição retroativa. Inocorrência. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. 1.O recebimento da denúncia interrompe a prescrição: 2.Não estando presentes quaisquer das causas dispostas nos incisos do art.107, do Código Penal, não pode haver extinção da punibilidade: 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão