TJAM 0010359-70.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. PRECLUSÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RECORRIDOS/EXEQUENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PETIÇÃO SIMPLES COM NATUREZA DE ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM CONFERIR EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.
1.O acórdão ora impugnado realmente silenciou a respeito do pedido de reconhecimento da preclusão máxima derivada da sentença homologatória do acordo extrajudicial.
2. A interposição de petição chamando atenção para a nulidade da sentença decorrente de ausência de prévia intimação dos Exequentes/Embargados – subtraindo-lhes o direito fundamental ao contraditório - autoriza o magistrado a retirar os efeitos daquele decisum para sanar o vício apontado.
3. Recebimento da petição como aclaratórios, em respeito aos princípios do aproveitamento dos atos processuais, da economia processual e da boa-fé.
4. Recurso conhecido e provido, estritamente para sanar a omissão reclamada, sem, contudo, modificar as conclusões do acórdão atacado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. PRECLUSÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RECORRIDOS/EXEQUENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PETIÇÃO SIMPLES COM NATUREZA DE ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM CONFERIR EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.
1.O acórdão ora impugnado realmente silenciou a respeito do pedido de reconhecimento da preclusão máxima derivada da sentença homologatória do acordo extrajudicial.
2. A interposição de petição chamando atenção para a nulidade da sentença decorrente de ausência de prévia intimação dos Exequentes/Embargados – subtraindo-lhes o direito fundamental ao contraditório - autoriza o magistrado a retirar os efeitos daquele decisum para sanar o vício apontado.
3. Recebimento da petição como aclaratórios, em respeito aos princípios do aproveitamento dos atos processuais, da economia processual e da boa-fé.
4. Recurso conhecido e provido, estritamente para sanar a omissão reclamada, sem, contudo, modificar as conclusões do acórdão atacado.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão