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Jurisprudência


TJAM 0010359-70.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. PRECLUSÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RECORRIDOS/EXEQUENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PETIÇÃO SIMPLES COM NATUREZA DE ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM CONFERIR EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. 1.O acórdão ora impugnado realmente silenciou a respeito do pedido de reconhecimento da preclusão máxima derivada da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 2. A interposição de petição chamando atenção para a nulidade da sentença decorrente de ausência de prévia intimação dos Exequentes/Embargados – subtraindo-lhes o direito fundamental ao contraditório - autoriza o magistrado a retirar os efeitos daquele decisum para sanar o vício apontado. 3. Recebimento da petição como aclaratórios, em respeito aos princípios do aproveitamento dos atos processuais, da economia processual e da boa-fé. 4. Recurso conhecido e provido, estritamente para sanar a omissão reclamada, sem, contudo, modificar as conclusões do acórdão atacado.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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