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Jurisprudência


TJAM 0010360-21.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA – REDISCUÇÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA - EMBARGOS REJEITADOS. - Compulsando detidamente os autos, as omissões suscitada pelo Embargante quanto apreciar o pedido de ausência de manifestação quanto ao pedido de anulação do negócio jurídico; obscuridade nos critérios para estabelecimento da indenização por dano moral e do dano estético arbitrado, questões que já foram rebatidas por esta Terceira Câmara Cível no Acórdão prolatado nos autos 0004787-02.2014.8.04.000, às fls. 20/25. - Desse modo, o que busca o embargante, desvirtuando a natureza do presente recurso, é rediscutir assunto já objeto de manifestação desta Corte, motivo pelo qual é imperioso que se rejeitem os declaratórios, justamente porque estes não se devem prestar a adequar a decisão ao entendimento das partes, senão para simplesmente solucionar eventuais omissões, contradições ou obscuridades verificadas na própria decisão.. - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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