TJAM 0010374-05.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Com efeito, considerando o resultado final do julgamento que reformou integralmente a sentença de primeiro grau para julgar procedente o pedido inicial, necessário o arbitramento dos honorários de sucumbência.
- No caso em exame, tendo em vista a existência de condenação e, adotando os critérios estabelecidos pelo art. 20, §3º, do CPC, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
- Embargos acolhidos, para corrigir a omissão apontada, mantido o acórdão nos demais termos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Com efeito, considerando o resultado final do julgamento que reformou integralmente a sentença de primeiro grau para julgar procedente o pedido inicial, necessário o arbitramento dos honorários de sucumbência.
- No caso em exame, tendo em vista a existência de condenação e, adotando os critérios estabelecidos pelo art. 20, §3º, do CPC, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
- Embargos acolhidos, para corrigir a omissão apontada, mantido o acórdão nos demais termos.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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