TJAM 0010404-74.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DANO MORAL E PENSÃO MENSAL. OMISSÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. MENOR DE IDADE PENDURADO NO CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO CONDUTOR E SEUS AJUDANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. EFEITO MODIFICATIVO APLICADO.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
Pelos depoimentos das testemunhas, a inobservância das cautelas de praxe do condutor do caminhão e seu ajudante, as únicas pessoas maiores de idade envolvidas no acidente, foram as reais causadoras do incidente, motivo porque a embargada deve ser condenada ao pagamento da indenização pleiteada pela família da vítima.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DANO MORAL E PENSÃO MENSAL. OMISSÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. MENOR DE IDADE PENDURADO NO CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO CONDUTOR E SEUS AJUDANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. EFEITO MODIFICATIVO APLICADO.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
Pelos depoimentos das testemunhas, a inobservância das cautelas de praxe do condutor do caminhão e seu ajudante, as únicas pessoas maiores de idade envolvidas no acidente, foram as reais causadoras do incidente, motivo porque a embargada deve ser condenada ao pagamento da indenização pleiteada pela família da vítima.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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