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Jurisprudência


TJAM 0010427-83.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-B, § 1.º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. I – Inicialmente, no que diz respeito à permanência dos efeitos da mora debendi, carece o recorrente de interesse recursal. Conforme já restou assentado na decisão monocrática recorrida, que não conheceu o citado capítulo do recurso de Agravo de Instrumento, consignou o Juízo a quo a inexistência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações aventadas, uma vez que ausente qualquer demonstração de abusividade contratual. Nesses termos, em que pese haver autorizado o depósito judicial das parcelas incontroversas, mantiveram-se os efeitos moratórios. II – Doutro giro, quanto à impossibilidade de o agravado realizar o depósito judicial do valor incontroverso, assiste parcial razão ao recorrente. Neste capítulo, em que pese o direito de o agravado pagar a parcela considerada incontroversa, tal pagamento, em observância ao disposto no artigo 285-B, § 1.º, do Código de Processo Civil, deve ser realizado no tempo de modo contratados (emissão dos boletos bancários pela instituição financeira com vencimento na data ajustada). III – Agravo parcialmente conhecido, e, nesta parte, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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