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Jurisprudência


TJAM 0010429-87.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. - O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil. - Equivocou-se o juízo a quo, ao entender que a requerente pretendia receber o prêmio do seguro, razão pela qual aplicou o prazo anual, previsto no art. 206, §1.º, II, b, do Código Civil. - Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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