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Jurisprudência


TJAM 0010438-15.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. Não caracterizados quaisquer vícios passíveis de remediação por meio dos embargos de declaração no acórdão que, ao aplicar os efeitos decorrentes de matéria de repercussão geral, manteve a decisão da Corte e julgou prejudicado o recurso extraordinário, cabe à parte interessada utilizar as vias recursais próprias de impugnação, não sendo possível o órgão embargado reinvestir-se no mérito da demanda, sobre o qual já lançou tutela jurisdicional plena. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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