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Jurisprudência


TJAM 0010457-21.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DA 1ª E 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - Ação Cautelar Inominada Incidental com Pedido de Provimento de Urgência de Reserva de Bens - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. - "Pretende-se a reserva do quinhão em poder do inventariante, restando clarividente que a ação deve ser distribuída por dependência à ação de inventário, a qual se encontra em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões." DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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