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Jurisprudência


TJAM 0010465-95.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETIFICAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E O EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO. I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se corrigido o erro material constatado; II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, para retificar deixar uniforme a parte dispositiva do voto, do acórdão e da ementar para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, bem como corrigir o extrato da minuta do julgamento; IV – Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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