TJAM 0010465-95.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETIFICAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E O EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se corrigido o erro material constatado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, para retificar deixar uniforme a parte dispositiva do voto, do acórdão e da ementar para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, bem como corrigir o extrato da minuta do julgamento;
IV – Embargos de Declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETIFICAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E O EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se corrigido o erro material constatado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, para retificar deixar uniforme a parte dispositiva do voto, do acórdão e da ementar para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, bem como corrigir o extrato da minuta do julgamento;
IV – Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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