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Jurisprudência


TJAM 0010482-34.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos do acórdão, utilizando argumentos que em nada se relacionam com o que foi decidido pelo Colegiado, violando, assim, o princípio da dialeticidade, decorrente do disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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