TJAM 0010482-34.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos do acórdão, utilizando argumentos que em nada se relacionam com o que foi decidido pelo Colegiado, violando, assim, o princípio da dialeticidade, decorrente do disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos do acórdão, utilizando argumentos que em nada se relacionam com o que foi decidido pelo Colegiado, violando, assim, o princípio da dialeticidade, decorrente do disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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