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Jurisprudência


TJAM 0010487-56.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com a Lei Processual Civil, os embargos de declaração servem, apenas, para sanar eventual omissão, obscuridade ou omissão existente na decisão recorrida. 2. In casu, não houve omissão do Tribunal Pleno desta Corte acerca da fórmula de cálculo da Gratificação de Tropa percebida pelo embargante, porquanto restou consignado no acórdão que tal parcela remuneratória deve ser paga de acordo com o anexo II da Lei Estadual n.º 2.392/1996, não seguindo o mesmo padrão previsto para a patente de 3.º Sargento da Polícia Militar. 3. Também não houve omissão do Plenário sobre a determinação de pagamento retroativo à data da impetração do mandamus, vez que essa pretensão é decorrência lógica do reconhecimento do direito assegurando por meio da ação mandamental, conforme se extrai do § 4.º do artigo 14 da Lei n.º 12.016/2009. 4. Constatada a inexistência dos vícios apontados pelo embargante, deve-se reconhecer a improcedência dos respectivos argumentos, para que se mantenham as razões decisórias consignadas no acórdão recorrido. 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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