TJAM 0010504-92.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda do objeto do agravo de instrumento contra deferimento ou indeferimento de liminar. Precedentes STJ.
2. Sendo assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente do interesse recursal, deve ser mantida pelo que nela se contém, visto que o recorrente não logrou desconstituir quaisquer dos fundamentos então lançados
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda do objeto do agravo de instrumento contra deferimento ou indeferimento de liminar. Precedentes STJ.
2. Sendo assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente do interesse recursal, deve ser mantida pelo que nela se contém, visto que o recorrente não logrou desconstituir quaisquer dos fundamentos então lançados
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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