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Jurisprudência


TJAM 0010507-47.2014.8.04.0000

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - TRANSLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO. - É pressuposto de admissibilidade do agravo a formação do instrumento contendo as peças elencadas no art. 525, I do Código de Processo Civil, obrigatórias a sua instrumentalização. - Uma vez não promovida a juntada de certidão de intimação ou outro documento capaz de aferir a tempestividade recursal, impõe-se o não conhecimento da irresignação. - Pedido de reconsideração não provido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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