TJAM 0010507-47.2014.8.04.0000
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - TRANSLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- É pressuposto de admissibilidade do agravo a formação do instrumento contendo as peças elencadas no art. 525, I do Código de Processo Civil, obrigatórias a sua instrumentalização.
- Uma vez não promovida a juntada de certidão de intimação ou outro documento capaz de aferir a tempestividade recursal, impõe-se o não conhecimento da irresignação.
- Pedido de reconsideração não provido.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - TRANSLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- É pressuposto de admissibilidade do agravo a formação do instrumento contendo as peças elencadas no art. 525, I do Código de Processo Civil, obrigatórias a sua instrumentalização.
- Uma vez não promovida a juntada de certidão de intimação ou outro documento capaz de aferir a tempestividade recursal, impõe-se o não conhecimento da irresignação.
- Pedido de reconsideração não provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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