TJAM 0010511-84.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NOS AUTOS. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
- A despeito da certidão de intimação possuir presunção juris tantum, restando configurado nos autos que a parte recorrente teve ciência da decisão que pretendia agravar por meio de mandado de citação e intimação, a contagem do prazo recursal inicia-se com a juntada do mandado nos autos, nos termos do art. 241, II, do CPC;
- Manifesta intempestividade;
- Agravo interno desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NOS AUTOS. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
- A despeito da certidão de intimação possuir presunção juris tantum, restando configurado nos autos que a parte recorrente teve ciência da decisão que pretendia agravar por meio de mandado de citação e intimação, a contagem do prazo recursal inicia-se com a juntada do mandado nos autos, nos termos do art. 241, II, do CPC;
- Manifesta intempestividade;
- Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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