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Jurisprudência


TJAM 0010553-70.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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