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Jurisprudência


TJAM 0010566-47.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – NECESSIDADE: - É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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