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Jurisprudência


TJAM 0010570-72.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.No caso dos autos, embora o uso de documento falso tenha ocorrido no decurso da investigação para apurar o crime de estupro de vulnerável, condutas praticadas em tese por Célio Roberto Rodrigues, inexiste conexão ou continência entre os delitos. 2.Diante da ausência de subsunção do caso concreto às hipóteses descritas nos artigos 76 e 77 do Códido de Processo Penal, não há que se falar na presença dos fundamentos justificadores da alteração de competência, a considerar, inclusive, inexistir o riso da prolação de decisões contraditórias diante da tramitação separada dos feitos. 3.Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital. 4.Conflito Negativo de Competência procedente.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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