TJAM 0010577-64.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. No acórdão embargado, restou cristalino os argumentos que levaram esta Magistrada a decidir pela rejeição da preliminar de inexistência de coisa julgada apontada pelo Apelante/Embargante, eis que no processo paradigma nº. 2004.003117-3, embora as partes não sejam as mesmas, através dos documentos acostados aos autos, é possível verificar a identidade de causa de pedir e de pedido. Assim sendo, incontroverso que nas duas ações busca-se a anulação das hipotecas levadas a registro no cartório imobiliário.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. No acórdão embargado, restou cristalino os argumentos que levaram esta Magistrada a decidir pela rejeição da preliminar de inexistência de coisa julgada apontada pelo Apelante/Embargante, eis que no processo paradigma nº. 2004.003117-3, embora as partes não sejam as mesmas, através dos documentos acostados aos autos, é possível verificar a identidade de causa de pedir e de pedido. Assim sendo, incontroverso que nas duas ações busca-se a anulação das hipotecas levadas a registro no cartório imobiliário.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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