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Jurisprudência


TJAM 0010577-64.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. No acórdão embargado, restou cristalino os argumentos que levaram esta Magistrada a decidir pela rejeição da preliminar de inexistência de coisa julgada apontada pelo Apelante/Embargante, eis que no processo paradigma nº. 2004.003117-3, embora as partes não sejam as mesmas, através dos documentos acostados aos autos, é possível verificar a identidade de causa de pedir e de pedido. Assim sendo, incontroverso que nas duas ações busca-se a anulação das hipotecas levadas a registro no cartório imobiliário. 3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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