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Jurisprudência


TJAM 0010586-26.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PELO NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De fato houve erro material na redação, tão somente, quanto à lavratura da parte dispositiva do voto e o acórdão. 2. Observa-se ao longo da fundamentação do decisum os contundentes argumentos pelo não conhecimento do recurso tendo em vista a ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto. 3. Não obstante a clareza da fundamentação, há necessidade de modificar o acórdão da referida decisão, para alterar a redação de forma a expor com nitidez e conformidade os fundamentos já explanados. 4. Retificação para o não conhecimento. 5. Embargos de Declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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