TJAM 0010586-26.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PELO NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De fato houve erro material na redação, tão somente, quanto à lavratura da parte dispositiva do voto e o acórdão.
2. Observa-se ao longo da fundamentação do decisum os contundentes argumentos pelo não conhecimento do recurso tendo em vista a ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto.
3. Não obstante a clareza da fundamentação, há necessidade de modificar o acórdão da referida decisão, para alterar a redação de forma a expor com nitidez e conformidade os fundamentos já explanados.
4. Retificação para o não conhecimento.
5. Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PELO NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De fato houve erro material na redação, tão somente, quanto à lavratura da parte dispositiva do voto e o acórdão.
2. Observa-se ao longo da fundamentação do decisum os contundentes argumentos pelo não conhecimento do recurso tendo em vista a ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto.
3. Não obstante a clareza da fundamentação, há necessidade de modificar o acórdão da referida decisão, para alterar a redação de forma a expor com nitidez e conformidade os fundamentos já explanados.
4. Retificação para o não conhecimento.
5. Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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