TJAM 0010593-18.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ACLARAR O V. ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Inexistência de omissões, portanto, inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Todavia, constata-se um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a obscuridade, impondo-se o aclaramento dos trechos do acórdão, sem aplicação dos efeitos modificativos;
IV - Embargos de Declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ACLARAR O V. ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Inexistência de omissões, portanto, inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Todavia, constata-se um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a obscuridade, impondo-se o aclaramento dos trechos do acórdão, sem aplicação dos efeitos modificativos;
IV - Embargos de Declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Levantamento de depósito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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