main-banner

Jurisprudência


TJAM 0010593-18.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ACLARAR O V. ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão; II – Inexistência de omissões, portanto, inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III – Todavia, constata-se um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a obscuridade, impondo-se o aclaramento dos trechos do acórdão, sem aplicação dos efeitos modificativos; IV - Embargos de Declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Levantamento de depósito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão