TJAM 0010594-37.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE:
- Novel e sedimentado posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao qual me filio, entende desnecessária a intimação pessoal do autor para que proceda o recolhimento integral ou complementação das custas processuais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE:
- Novel e sedimentado posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao qual me filio, entende desnecessária a intimação pessoal do autor para que proceda o recolhimento integral ou complementação das custas processuais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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