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Jurisprudência


TJAM 0010594-37.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE: - Novel e sedimentado posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao qual me filio, entende desnecessária a intimação pessoal do autor para que proceda o recolhimento integral ou complementação das custas processuais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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