TJAM 0010605-66.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração têm como objetivo a pedir ao Juiz ou Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC.
- Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, não há como serem acolhidos os embargos.
- O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ausente a omissão alegada, indevida se revela a declaração requerida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração têm como objetivo a pedir ao Juiz ou Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC.
- Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, não há como serem acolhidos os embargos.
- O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ausente a omissão alegada, indevida se revela a declaração requerida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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