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Jurisprudência


TJAM 0010605-66.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração têm como objetivo a pedir ao Juiz ou Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC. - Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, não há como serem acolhidos os embargos. - O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ausente a omissão alegada, indevida se revela a declaração requerida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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