TJAM 0010611-39.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE PAGAMENTO DE ALVARÁ. MICROEMPRESA EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, verifica-se que o impetrante foi impedido de efetuar o pagamento do documento de Alvará 2014, tendo em vista a suspensão da sua inscrição municipal, realizado de ofício, sem que houvesse o devido processo legal. Nesta esteira, cumpre ressaltar que a Administração Fazendária, caso pretenda apurar eventual irregularidade por parte do contribuinte, deve observar o processo legal, possibilitando o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, com as provas e recursos a ele inerentes.
III - Segurança concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE PAGAMENTO DE ALVARÁ. MICROEMPRESA EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, verifica-se que o impetrante foi impedido de efetuar o pagamento do documento de Alvará 2014, tendo em vista a suspensão da sua inscrição municipal, realizado de ofício, sem que houvesse o devido processo legal. Nesta esteira, cumpre ressaltar que a Administração Fazendária, caso pretenda apurar eventual irregularidade por parte do contribuinte, deve observar o processo legal, possibilitando o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, com as provas e recursos a ele inerentes.
III - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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