TJAM 0010613-09.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEU PROVIMENTO, EM PARTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I- O caso concreto revela que a aplicação da multa diária, no valor de R$3.00,00 (três mil reais), bem como a periodicidade de 30 (trinta) dias, atendem os preceitos de razoabilidade-proporcionalidade, uma vez que são suficientes para exercer adequadamente a coercibilidade em relação ao Agravante, a considerar seu notório aporte econômico-financeiro.
II – Em relação ao enriquecimento sem causa, não há o que se falar sobre esse tema, quando o que se busca é tão somente a coercibilidade ou "pressão psicológica" do demandado a fim de ser cumprida a determinação judicial. Por outro lado, ainda que hipoteticamente ocorra excessividade no montante aferido pela aplicação da astreinte, a jurisprudência, ante o comanda legal, é pacífica no sentido de reduzi-la para impedir o enriquecimento ilícito.
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEU PROVIMENTO, EM PARTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I- O caso concreto revela que a aplicação da multa diária, no valor de R$3.00,00 (três mil reais), bem como a periodicidade de 30 (trinta) dias, atendem os preceitos de razoabilidade-proporcionalidade, uma vez que são suficientes para exercer adequadamente a coercibilidade em relação ao Agravante, a considerar seu notório aporte econômico-financeiro.
II – Em relação ao enriquecimento sem causa, não há o que se falar sobre esse tema, quando o que se busca é tão somente a coercibilidade ou "pressão psicológica" do demandado a fim de ser cumprida a determinação judicial. Por outro lado, ainda que hipoteticamente ocorra excessividade no montante aferido pela aplicação da astreinte, a jurisprudência, ante o comanda legal, é pacífica no sentido de reduzi-la para impedir o enriquecimento ilícito.
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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