TJAM 0010627-27.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 3ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM E 2ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM – REGRAS DE COMPETÊNCIA DE PREVENÇÃO - SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE PRÁTICA DE ATO JURISDICIONAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
- A precedência a que alude à segunda parte do artigo 83 do Código de Processo Penal refere-se à prática de medida, ainda que anterior à deflagração da ação penal, de cunho eminentemente jurisdicional, característica que, se ausente, não é apta a justificar a fixação da competência por prevenção.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 3ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM E 2ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM – REGRAS DE COMPETÊNCIA DE PREVENÇÃO - SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE PRÁTICA DE ATO JURISDICIONAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
- A precedência a que alude à segunda parte do artigo 83 do Código de Processo Penal refere-se à prática de medida, ainda que anterior à deflagração da ação penal, de cunho eminentemente jurisdicional, característica que, se ausente, não é apta a justificar a fixação da competência por prevenção.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão