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Jurisprudência


TJAM 0010631-30.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA EX-OFFICIO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração vincula-se às hipótese previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição. 2. Considerando que o Estado do Amazonas não interpôs recurso contra a sentença proferida no processo originário e que os autos vieram ao Tribunal por força de remessa ex-officio, não houve provocação quanto a questão referente aos honorários de sucumbência, deslegitimando o questionamento desse ponto mediante a via estrita dos embargos de declaração, não se encontrando caracterizada a suposta omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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