TJAM 0010654-10.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a concessão de efeitos infringentes para saná-lo. Embargos parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a concessão de efeitos infringentes para saná-lo. Embargos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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