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Jurisprudência


TJAM 0010654-10.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a concessão de efeitos infringentes para saná-lo. Embargos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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