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Jurisprudência


TJAM 0010659-55.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE 5 ANOS A PARTIR DA DATA DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO §4º, DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Resta evidente que o prazo prescricional de 5 anos iniciou-se em 17.08.2006, data do deferimento do arquivamento, conforme determina o §4º, do art. 40, da Lei de Execução Fiscal, com termo final em 16.08.2011, porém, antes desta data, o ora Apelante movimentou o processo, em 05.05.2010, inclusive com pedido de penhora on line às fls. 41/42, o que por si só mostra o interesse do ora Apelante em promover os atos de impulso que lhe competia. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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